CAPÍTULO 1
USO, CRIAÇÃO E CONFECÇÃO DE UNIFORMES


1. O presente regulamento tem por objetivo descrever o uniforme de Jovens, Desbravadores, Aventureiros, Líderes de Aventureiros, de Desbravadores e de jovens, departamentais, pastores, regionais e secretárias de departamento, a fim de regulamentar seu uso, posse e confecção.

2. O uso correto do uniforme é fator primordial na boa apresentação individual e coletiva, contribuindo para o fortalecimento da disciplina e bom conceito do Clube perante a opinião pública.

3. Constitui obrigação de todo Jovem Adventista ou membro do Clube zelar pelo uniforme e sua correta apresentação em público. Somente poderão ser usados uniformes atualizados e que estejam em conformidade com este regulamento.

4. Os uniformes descritos neste Regulamento constituem privilégio exclusivo dos Jovens Adventistas, Desbravadores, Aventureiros e Líderes em atividade. São privativos.

5. Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem sobrepor-lhes peça, artigo, insígnia, ou distintivos de qualquer natureza, particularmente os que caracterizem origem militar, turístico e/ou desportivo, estranhos a este regulamento.

6. Os membros do Clube, especialmente quando uniformizados, devem portar-se dignamente, dando um exemplo à altura dos princípios simbolizados no uniforme.

7. O uniforme será usado nas seguintes ocasiões:

• Nos desfiles e investiduras.
• Nas campanhas evangelísticas e comunitárias.
• Quando solicitado pela diretoria.
• Em outras atividades oficiais.

8. Ocasiões em que o uniforme não poderá ser usado:

• Antes de unir-se ao Clube.
• Quando empenhado em vendas para obter lucros pessoais de natureza comercial ou outros propósitos alheios aos interesses do Clube.
• Em qualquer campanha que não seja comunitária.
• Em qualquer tempo ou lugar em que seu uso produza um reflexo negativo e rebaixe a sua dignidade.
• Quando estiver incompleto.
• Em passeios particulares fora do interesse ou recomendação do Clube.

9. Nenhum acampamento ou excursão deverá ser levado a efeito sem que o clube esteja identificado visualmente.

10. Os nomes Desbravadores e Aventureiros, e as insígnias, emblemas e distintivos são de propriedade exclusiva da Divisão Sul Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia (DSA).

11. A criação de materiais, para fins comerciais, usando emblemas dos Desbravadores, Aventureiros e Jovens poderá ser realizada somente com a autorização da DSA.

12. Nenhum material (camisetas, manuais, mochilas, etc.) poderá ser criado por clubes, fabricantes ou Campos, com os emblemas oficiais (D1, D2, A1, L1, L2, L3). As exceções serão regulamentadas pela DSA.

13. Criações especiais, usando emblemas do Ministério Jovem, autorizadas pela DSA, só poderão ser reproduzidas mediante sua autorização ou do fabricante originalmente autorizado.

14. Os fabricantes de materiais para o Ministério Jovem se restringirão a produzir somente os materiais autorizados e nos modelos definidos. Sua comercialização será feita de acordo com as regras definidas pela DSA, suas Uniões ou Associações/Missões.

15. Os casos omissos e interpretações serão solucionados pela DSA.